PET (PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL)
O Programa de Educação Tutorial é desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das Instituições de Ensino Superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão.
Os principais objetivos do PET são:
I- Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II- Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III- Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV- Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V- Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI- Estimular a vinculação dos grupos às áreas prioritárias e à políticas públicas e de desenvolvimento, assim como a correção de desigualdades sociais, regionais e a interiorização do programa;
VII- Propor ações acadêmicas para o combate à evasão de estudantes no âmbito dos cursos de graduação;
VIII- Contribuir para a redução das taxas de reprovação por frequência e de retenção dos estudantes, de modo a propiciar a conclusão de seus cursos;
IX- Estimular o desenvolvimento de metodologias de ensino que despertem o interesse dos estudantes e favoreçam a sua aprendizagem;
X- Criar estruturas institucionais e pedagógicas adequadas à permanência dos estudantes negros/pardos e índios, bem como de estudantes em condição de vulnerabilidade social e econômica na Universidade e à democratização do acesso ao ensino superior;
XI- Aprofundar a formação de jovens universitários como pesquisadores e extensionistas, visando visando sua intervenção qualificada em diferentes espaços sociais, em particular na Universidade e comunidades populares;
XII- Promover a inovação tecnológica no âmbito da graduação com o desejável e necessário envolvimento dos discentes;
XIII- Fortalecer os cursos de engenharia, considerando as necessidades prementes de formação de recursos humanos capazes de atender a demanda do país em infraestrutura.
Os grupos PET são criados por meio de processo de seleção definido em edital pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e Cultura – SESu/MEC.
A Unir possui atualmente dois grupos PET aprovados: o PET/Física, coordenado pela Profª Luciene Batista, e o PET/Economia, coordenado pelo Prof. Jonas Cardoso.
Do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação do PET - CLAA
Portaria nº 976, de 27 de julho de 2010 (republicada):
"Art. 11-A São atribuições dos CLAA:
I - acompanhar e avaliar o desempenho dos grupos PET e dos professores tutores;
II - zelar pela qualidade e inovação acadêmica do PET e pela garantia do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
III - apoiar institucionalmente as atividades dos grupos P E T;
IV - receber e avaliar os planejamentos e relatórios anuais dos grupos PET;
V - verificar a coerência da proposta de trabalho e dos relatórios com o Projeto Pedagógico Institucional e com as políticas e ações para redução da evasão e insucesso nas formações em nível de graduação da IES;
VI - referendar os processos de seleção e de desligamento de integrantes discentes dos grupos, por proposta do professor tutor;
VII - analisar e aprovar os processos de seleção e de desligamento de tutores, bem como sugerir à Comissão de Avaliação, a substituição de tutores e emitir parecer sobre a extinção de grupos;
VIII - elaborar o relatório institucional consolidado e encaminhá-lo à SESu, com prévia aprovação do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da instituição ou órgão equivalente;
IX - propor à Comissão de Avaliação critérios e procedimentos adicionais para o acompanhamento e a avaliação dos grupos PET da IES;
X - propor estudos e programas para o aprimoramento das atividades dos grupos PET da IES;
XI - organizar dados e informações relativas ao PET e emitir pareceres por solicitação da Comissão de Avaliação;
XII - elaborar relatórios de natureza geral ou específica;
XIII - coordenar o acompanhamento e a avaliação anual dos grupos, de acordo com as diretrizes do programa e seus critérios e instrumentos de avaliação definidos no Manual de Orientações Básicas; e
XIV - homologar os Planos de Trabalho e os Relatórios dos Grupos PET previamente aprovados pela Pró-Reitoria de Graduação ou órgão equivalente."