MONITORIA ACADÊMICA
1.O que é o Programa de Monitoria Acadêmica?
É um programa que visa preparar o discente para a atividade docente, mesmo nos cursos com grau de bacharelado, e promover melhoria na qualidade de ensino da graduação, articulando teoria e prática, na produção do conhecimento. A monitoria é regulamentada pela Resolução n°388/CONSEA/2015, que pode ser encontrada neste link: http://www.prograd.unir.br/downloads/4700_388_resea_programa_monitoria_academica_com_anexo.pdf
2.Como faço para ser monitor?
Você tem que participar do processo seletivo, que ocorre uma vez por ano, geralmente no início do ano letivo.
3.Como faço para participar de processo seletivo da monitoria?
Você deve entrar em contato com seu Departamento para maiores informações.
Segundo art.15§2° da Resolução n°388/CONSEA/2015:
Para inscrição no processo seletivo, o candidato deverá comprovar:
I- ter cursado o mínimo de 02 (dois) períodos letivos;
II- ter cursado a disciplina objeto da monitoria ou sua(s) equivalente(s) ou, ainda, ter cursado disciplinas de caráter mais abrangente, a critério do Departamento, e nelas obtido média igual ou superior a 60,0 (sessenta) e não ter coeficiente de rendimento inferior a 50,0 (cinquenta) no histórico escolar;
III- apresentar declaração de disponibilidade de tempo para exercer a Monitoria (formulário 05);
IV- apresentar declaração de não acúmulo de bolsa (formulário 06);
V- Currículo Lattes atualizado.
Além destes documentos, serão solicitados outros definidos em edital específico.
4.Quais critérios serão utilizados no processo seletivo?
Segundo o art.18 da Resolução n°388/CONSEA/2015:
I - na prova escrita será avaliado o domínio do conteúdo da(s) disciplina(s) na(s) qual(is) o monitor irá atuar, cabendo a cada examinador atribuir uma nota de zero (0) a cem (100);
II - na análise do histórico escolar, serão considerados os requisitos constantes do art.15, parágrafo 2º, cabendo a cada examinador atribuir-lhes uma nota de zero (0) a cem (100);
III - a nota final de cada avaliação será a média aritmética simples das notas conferidas pelos examinadores com análise do rendimento escolar;
IV - será considerado classificado no processo seletivo para o Programa de Monitoria Acadêmica o candidato que obtiver nota igual ou superior a sessenta (60) em cada uma das avaliações;
V - no caso de empate, terá preferência àquele que tiver cursado maior número de créditos; persistindo o empate, aquele que apresentar maior coeficiente de rendimento;
VI - a divulgação dos resultados far-se-á após a realização da última avaliação, dando-se conhecimento das notas de cada examinador em cada avaliação e da nota final, com a respectiva classificação, através da ata da seleção.
5.Estou no primeiro período. Posso ser monitor?
Não. Para se inscrever no processo seletivo o aluno deverá comprovar, entre outros requisitos, ter cursado o mínimo de dois períodos letivos. (Art.15§2°, I da Resolução n°388/CONSEA/2015)
6. Sou estagiário e recebo bolsa, posso ser monitor?
Se o estágio for remunerado, você só pode ser monitor voluntário. Segundo o art 20 da Resolução n°388/CONSEA/2015: É vedada a acumulação da Bolsa de Monitoria com qualquer outra modalidade de bolsa interna ou externa. O monitor deve apresentar a declaração de não acúmulo de bolsas (formulário 06 a Resolução 388/CONSEA/2015).
7.Recebo bolsa de outro programa, posso ser monitor?
Pode ser monitor voluntário, pois segundo o art 20 Resolução n°388/CONSEA/2015: É vedada a acumulação da Bolsa de Monitoria com qualquer outra modalidade de bolsa interna ou externa.
8.Recebo auxílio(s) da PROCEA, posso ser monitor remunerado?
Sim, pode ser monitor remunerado ou voluntário.
9.Quais são as atribuições do monitor?
Segundo o art. 6° da Resolução n°388/CONSEA/2015:
I - auxiliar o professor na preparação de trabalhos práticos e experimentais, de material didático, de atividades didático-pedagógicas de classe e/ou laboratório e de elaboração de apostilas para acompanhamento em sala de aula, sendo vedado, no entanto, sua participação na correção e avaliação de provas, bem como correções e avaliações de outros trabalhos acadêmicos, ministrar aulas e quaisquer atividades administrativas;
II - auxiliar o professor na orientação de alunos, esclarecendo dúvidas em atividades de classe e/ou laboratório;
III - auxiliar grupos de estudo em atividades extraclasse (consultas bibliográficas, ensaios laboratoriais, atividades de pesquisa, estudos de caso, estudos dirigidos, reforço de aula, solucionar exercícios individualmente ou em pequenos grupos, dentre outros) para os discentes com dificuldade de aprendizagem dos componentes curriculares ou áreas que tenham relação com a disciplina na qual é monitor; e
IV - participar de atividades que propiciem o seu aprofundamento na disciplina, como: estudos teóricos sob orientação do Professor da disciplina; revisão de texto; resenhas bibliográficas e outras desse tipo.
10.Quais são as obrigações do monitor?
Segundo o art. 7° da Resolução n°388/CONSEA/2015:
I - cumprir o estipulado no Termo de Compromisso e seus anexos proposto pela Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD no período do Programa de Monitoria Acadêmica;
II - exercer suas tarefas conforme Plano de Trabalho (formulário 03);
III - cumprir 12 (doze) horas semanais de atividades de Monitoria, distribuídas considerando Calendário Acadêmico e conforme horários preestabelecidos com o seu Professor Orientador, devendo afixar junto ao Departamento, inclusive na página eletrônica do curso, os seus
horários de plantão;
IV - manter endereço residencial, e-mail e telefones atualizados na secretaria do Departamento Acadêmico a que está vinculado e na PROGRAD, conforme registro do monitor (formulário 04);
V - prestar frequência mensal (formulário 07), relatório de atividade mensal (formulário 08) e, ao término das atividades da Monitoria prestar Relatório Final (formulário 09);
VI - informar por escrito ao Professor Orientador as dificuldades deparadas pelos alunos que são acompanhados pelo monitor, a fim de contribuir para o ensino e aprendizagem da disciplina;
VII - em caso de renovação, entregar ao Professor Orientador, no início de cada período do curso, atestado de matrícula expedido pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico - DIRCA; e
VIII - manter o Currículo Lattes atualizado.
11.Por quanto tempo posso ser monitor?
Conforme o art. 19 da Resolução n°388/CONSEA/2015: Ao aluno monitor será permitido o exercício da Monitoria por no máximo 02 (dois) anos letivos, consecutivos ou não, numa mesma disciplina ou em disciplinas diferentes.
12.Posso trocar de disciplina na monitoria?
Não. Você só pode ser monitor da(s) disciplina(s) para a(s) qual (is) fez a seleção.
13.Quando posso receber o certificado de monitoria?
Conforme o art. 21 da Resolução n°388/CONSEA/2015:
O monitor terá direito ao Certificado de Monitor, expedido pela PROGRAD, mediante solicitação do monitor (formulário 13), obedecendo aos seguintes critérios:
I- frequência mínima de 75%;
II- apresentação de todas as frequências (formulário 07), relatórios de atividades mensais (formulário 08) e relatório final (formulário 09);
III- avaliação final satisfatória do Professor Orientador (formulário 10);
Parágrafo único. No caso do não cumprimento dos 75% será expedida, pela PROGRAD, declaração de participação no Programa de Monitoria Acadêmica, sendo desnecessário somente o inciso III do Art. 21.
14. A conta para pagamento da bolsa monitoria pode ser conta poupança?
Não. A conta deverá ser corrente, conforme exigência da Coordenação de Finanças.
MOBILIDADE ACADÊMICA
1. Quais são os requisitos para participar do Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica na UNIR?
Podem participar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação ofertados pelas IFES brasileiras, desde que obedecidas as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução 225/CONSEA/UNIR:
2. Como devo proceder para encaminhar uma solicitação para participar do Programa de Mobilidade Acadêmica?
O encaminhamento de solicitações para participar do Programa de Mobilidade deve seguir as etapas disponíveis em http://www.prograd.unir.br/pagina/exibir/10662, tanto para alunos da UNIR quanto para alunos de outras IFES.
3. Por quanto tempo posso participar do Programa de Mobilidade Acadêmica?
De acordo com o Art. 4º da Resolução 225/CONSEA/UNIR, o aluno poderá ter vínculo com a IFES receptora por dois semestres letivos, consecutivos ou não.
4. Posso ter meu pedido de participação no Programa de Mobilidade Acadêmica indeferido?
Sim. Conforme o Convênio Andifes de Mobilidade Acadêmica, a participação está vinculada à existência de disponibilidade de vaga nas disciplinas pretendidas. Além disso, o Art. 7º da Resolução 225/CONSEA/UNIR determina que o “coordenador de curso da instituição de origem deverá dar o aval de aceitação do pedido de afastamento, com base nas disciplinas a serem cursadas, conforme análise do programa das respectivas disciplinas”.
5. Há bolsa para alunos participantes do Programa de Mobilidade Acadêmica?
No momento, não há bolsa para custeios durante a Mobilidade Acadêmica.
6. Posso estudar em uma instituição não conveniada?
Não, a relação das instituições signatárias do Convênio ANDIFES de Mobilidade Acadêmica encontra-se disponível em http://www.andifes.org.br/wp-content/uploads/2012/04/Mobilidade-Academica-23.pdf
7. Quais são os prazos para solicitar a participação no Programa de Mobilidade Acadêmica?
8. O que é o Plano de Estudos solicitado no Requerimento do Programa de Mobilidade Acadêmica?
O Plano de Estudos indica quais disciplinas o discente pretende cursar na instituição que o receberá durante o período de Mobilidade Acadêmica e sua equivalência com as disciplinas da instituição de origem, para que a Departamento Acadêmico tenha condição de avaliar se a proposta é pertinente e pode ser aceita.
9. É possível solicitar a participação no Programa de Mobilidade Acadêmica mesmo tendo trancamento total no período anterior?
Discentes em situação de trancamento de curso não estão aptos a participar do Programa de Mobilidade Acadêmica.
10. Posso pedir transferência para a IFES receptora?
O Convênio Mobilidade Acadêmica – ANDIFES não se aplica a pedidos de transferência de alunos entre as IFES. As solicitações de transferência são regidas por outras normas.
11. Ao participar do Programa de Mobilidade Acadêmica, posso perder a vaga na IFES de origem?
Durante o período de participação no Programa de Mobilidade Acadêmica, o discente terá a sua vaga assegurada no curso de origem.
12. Como fica a minha matrícula na minha IFES de origem? E na IFES receptora?
Na IFES de origem, o discente fica matriculado em Mobilidade Acadêmica. Na Instituição receptora, o aluno de mobilidade recebe um número de matrícula e se matricula nas disciplinas solicitadas e aprovadas no Plano de Estudos, respeitando a grade de pré-requisitos e a disponibilidade de vaga.
13. As disciplinas cursadas na IFES receptora serão aproveitadas na minha IFES de origem?
Sim, desde que haja equivalência, conforme Plano de Estudos aprovado pelo Departamento Acadêmico.
PIBID
1. O que é o Pibid?
O Pibid é uma iniciativa para o aperfeiçoamento e a valorização da formação de professores para a educação básica. O programa concede bolsas a alunos de licenciatura participantes de projetos de iniciação à docência desenvolvidos por Instituições de Educação Superior (IES) em parceria com escolas de educação básica da rede pública de ensino. Os projetos devem promover a inserção dos estudantes no contexto das escolas públicas desde o início da sua formação acadêmica para que desenvolvam atividades didático-pedagógicas sob orientação de um docente da licenciatura e de um professor da escola.
2. Quais são as modalidades e valores de bolsas?
No PIBID serão concedidas as seguintes modalidades de bolsa: Iniciação à docência – para estudantes de licenciatura das áreas abrangidas pelo subprojeto; Supervisão – para professores de escolas públicas de educação básica que supervisionamos estudantes de iniciação à docência; Coordenação de área – para professores da licenciatura que coordenam subprojetos; Coordenação institucional – para o professor da licenciatura que coordena o projeto PIBID na IES.
3. Quais os objetivos do PIBID?
I -incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;
II -contribuir para a valorização do magistério;
III -elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;
IV -inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
V -incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério;
VI -contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
1. O que é o Programa de Residência Pedagógica?
O Programa de Residência Pedagógica tem por objetivo induzir o aperfeiçoamento da formação prática nos cursos de licenciatura, promovendo a imersão do licenciando, que está na segunda metade curso, na escola de educação básica. Essa imersão deve contemplar, entre outras atividades, regência de sala de aula e intervenção pedagógica, acompanhadas por um professor da escola com experiência na área de ensino do licenciando e orientada por um docente da sua Instituição Formadora.
2. Quais as modalidades de bolsa do Programa de Residência Pedagógica?
No Programa de Residência Pedagógica serão concedidas as seguintes modalidades de bolsa: Residente: para discentes com matrícula ativa em curso de licenciatura que tenham cursado o mínimo de 50% do curso ou que estejam cursando a partir do 5º período; Coordenador Institucional: para docente da IES responsável pelo projeto institucional de Residência Pedagógica; Docente Orientador: para o docente que orientará o estágio dos residentes estabelecendo a relação entre teoria e prática; Preceptor: para o professor da escola de educação básica que acompanhará os residentes na escola-campo.
3. Quais os objetivos do Programa de Residência Pedagógica?
Aperfeiçoar a formação dos discentes de cursos de licenciatura, por meio do desenvolvimento de projetos que fortaleçam o campo da prática e conduzam o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente, utilizando coleta de dados e diagnóstico sobre o ensino e a aprendizagem escolar, entre outras didáticas e metodologias; Induzir a reformulação do estágio supervisionado nos cursos de licenciatura, tendo por base a experiência da residência pedagógica; Fortalecer, ampliar e consolidar a relação entre a IES e a escola, promovendo sinergia entre a entidade que forma e a que recebe o egresso da licenciatura e estimulando o protagonismo das redes de ensino na formação de professores; Promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de formação inicial de professores da educação básica às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).